eIDAS explicado: SES vs AdES vs QES

Publicado 23 de junho de 2026

Resposta rápida

O eIDAS define três níveis de assinatura. Uma Assinatura Eletrônica Simples (SES) é admissível e adequada para a maioria dos contratos empresariais. Uma Avançada (AdES) acrescenta identidade verificada e proteção contra adulteração. Uma Qualificada (QES) é uma AdES em hardware certificado e é o único nível automaticamente equivalente a uma assinatura manuscrita em toda a UE.

O Regulamento eIDAS (Regulamento (UE) nº 910/2014, alterado pelo Regulamento (UE) 2024/1183) é a lei que rege as assinaturas eletrônicas em todos os 27 Estados-Membros da UE. Ele define três níveis de assinatura eletrônica, cada um com um grau diferente de garantia de identidade e peso jurídico.

Escolher o nível certo faz diferença: baixo demais, e um documento de alto risco pode não se sustentar; alto demais, e você acrescenta custo e atrito que a transação nunca exigiu. Para a grande maioria dos acordos comerciais, o nível mais simples é suficiente.

Assinatura Eletrônica Simples (SES)

Uma Assinatura Eletrônica Simples é, nas palavras do Artigo 3(10) do eIDAS, “dados em formato eletrônico que se ligam ou estão logicamente associados a outros dados em formato eletrônico e que são utilizados pelo signatário para assinar”.

Essa definição ampla abrange um nome digitado, uma assinatura desenhada ou um clique em “Concordo”. Uma SES conta com a proteção do Artigo 25(1): não se pode negar-lhe efeito jurídico nem rejeitá-la como prova apenas por ser eletrônica.

Assinatura Eletrônica Avançada (AdES)

Uma Assinatura Eletrônica Avançada deve atender a quatro requisitos estabelecidos no Artigo 26 do eIDAS:

  1. Estar vinculada de forma unívoca ao signatário.
  2. Ser capaz de identificar o signatário.
  3. Ser criada com dados que o signatário possa utilizar sob seu controle exclusivo com um alto nível de confiança.
  4. Estar vinculada aos dados assinados de modo que qualquer alteração posterior seja detectável.

Na prática, isso geralmente significa verificação de identidade mais uma assinatura criptográfica, baseada em certificado, que sela o documento.

Assinatura Eletrônica Qualificada (QES)

Uma Assinatura Eletrônica Qualificada é o nível mais alto. Nos termos do Artigo 3(12), é uma AdES que, adicionalmente:

A QES é o único nível que, nos termos do Artigo 25(2), tem “o efeito jurídico equivalente ao de uma assinatura manuscrita” automaticamente em toda a UE. Uma QES emitida em um Estado-Membro é reconhecida em todos os demais (Artigo 25(3)).

SES vs AdES vs QES em resumo

SESAdESQES
Identidade verificadaNão (opcional)SimSim, por prestador credenciado
Proteção contra adulteraçãoNão exigidaExigidaExigida, com respaldo de hardware
Admissível como provaSim (Art. 25(1))SimSim
Equivalência automática à manuscrita em toda a UENãoNãoSim (Art. 25(2))
Custo e atrito típicosMais baixosMédiosMais altos
Ideal paraA maioria dos contratos empresariaisAcordos de alto valorDocumentos que a lei reserva a ela

De qual nível você realmente precisa?

Para a esmagadora maioria das transações comerciais, uma SES é suficiente e admissível. O Artigo 25(1) a protege, e uma trilha de auditoria robusta lhe confere real peso probatório. Recorra à AdES ou à QES apenas quando uma contraparte, um regulador ou a legislação nacional de um Estado-Membro exigir especificamente esse nível superior — na maioria das vezes para imóveis, escrituras notariais ou certos registros formais.

Se você não tiver certeza se um documento específico exige QES em um determinado país, essa é uma questão para um advogado local qualificado — a exigência vem da legislação nacional, não do próprio eIDAS.

O que a Signatura oferece

A Signatura oferece Assinaturas Eletrônicas Simples (SES), com uma trilha de auditoria completa e um selo SHA-256 à prova de adulteração em cada documento concluído. A SES abrange a grande maioria dos acordos B2B e comerciais.

Atualmente, a Signatura não oferece AdES nem QES. Se a sua transação exigir especificamente uma Assinatura Eletrônica Qualificada nos termos da lei de um Estado-Membro — por exemplo, uma transferência imobiliária ou um ato notarial — você precisará de um Prestador Qualificado de Serviços de Confiança para esse documento. Preferimos dizer isso com franqueza a exagerar o que fazemos. Você pode ler mais em nossa página de segurança e conferir nossa visão sobre validade em geral em As assinaturas eletrônicas são juridicamente vinculantes?

Perguntas frequentes

Uma SES é juridicamente válida na UE?

Sim. Nos termos do Artigo 25(1) do eIDAS, não se pode negar efeito jurídico a uma assinatura eletrônica simples nem rejeitá-la como prova apenas por ser eletrônica. Ela é adequada para a maioria dos contratos comerciais.

Preciso de uma QES para um contrato empresarial comum?

Quase nunca. A QES é reservada a transações específicas para as quais a legislação nacional a exige, como certos documentos imobiliários ou notariais. Um contrato de venda padrão ou um NDA não precisa dela.

Qual é a diferença entre AdES e QES?

Uma QES é uma AdES com dois acréscimos: é criada em um dispositivo seguro certificado (um QSCD) e usa um certificado qualificado de um prestador credenciado. É essa combinação que confere à QES o status automático de equivalente à manuscrita em toda a UE.


Fontes: Regulamento (UE) nº 910/2014 (eIDAS), EUR-Lex — ver Artigos 3, 25 e 26; Regulamento (UE) 2024/1183 (eIDAS 2.0), EUR-Lex.

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Este artigo contém informações gerais e não constitui aconselhamento jurídico. Para saber como um documento ou uma jurisdição específica se aplica ao seu caso, consulte um profissional qualificado.